O objeto da licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar em 10 linhas na zona rural de Sertão/RS. A abertura da sessão será em 09/12/2025. O prazo de execução dos serviços é de 12 meses, com início em até 5 dias após a ordem de início, mas não antes do início do período letivo de 2026. A participação é permitida a empresas que atenderem aos requisitos do edital e estiverem cadastradas no site. O critério de julgamento é o menor preço unitário. O edital prevê a possibilidade de impugnação e esclarecimentos. A validade da proposta é de 60 dias úteis. O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com a quilometragem rodada. O contrato poderá ser rescindido em caso de descumprimento das obrigações.
O início da execução dos serviços terá início em até 05 dias após a ordem de início, mas não antes do início do período letivo de 2026, conforme autorização da secretaria municipal de educação, cultura e desporto.
O pagamento pela execução dos serviços de transporte escolar será efetuado mensalmente, de acordo com a quilometragem efetivamente rodada em cada linha.
O critério de julgamento é o menor preço unitário.
Após encerramento da etapa de lances, o licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, encaminhando ao pregoeiro a documentação exigida no item 10 deste edital e sua proposta ajustada ao lance, na forma do estabelecido no item 9 deste edital, no prazo de até 02 duas horas, exclusivamente através da plataforma portaldecompraspublicas.
Na vigência do contrato, a contratada estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo se a ampla defesa e os recursos previstos em lei: a advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido, sendo elas atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na ordem de início dos serviços prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros desatender às determinações da fiscalização cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados não executar corretamente o percurso de transporte estabelecido no projeto básico iniciar os serviços fora dos horários determinados no projeto básico utilizar veículos em desacordo com o especificado no projeto básico executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no projeto básico realizar o transporte com os veículos em inadequado estado de conservação, incluindo pneus, lataria, equipamentos, acessórios, etc.
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital eou solicitar esclarecimento sobre seus termos, no prazo de até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, exclusivamente através do portal de compras públicas, em campo próprio, sob pena de preclusão.