Contratação de serviço de transporte escolar para rotas específicas em Caracol/MS. O critério de julgamento é menor preço por item. A vistoria prévia é facultativa, podendo ser agendada via WhatsApp. Não há exigência de garantia de contrato. Os pagamentos serão feitos por quilômetros efetivamente rodados. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias.
Os serviços serão prestados de acordo com as planilhas diárias de viagem de cada veículo.
Os pagamentos serão feitos pelos quilômetros efetivamente rodados.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento é menor preço por item.
É exigida a apresentação de documentos para demonstrar a capacidade de realizar o objeto, conforme arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
A realização de vistoria prévia é facultada aos interessados, mediante agendamento prévio.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 30 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis ou não obedecer às especificações técnicas.
O valor total da contratação é de R$ ****,00.