Credenciamento para contratação de instrutores de banda marcial ou fanfarra para escolas municipais, visando o preparo para o desfile de 7 de setembro. Os serviços iniciarão em 24 horas após a assinatura do contrato. A participação é aberta a pessoas físicas e jurídicas. A contratação será feita por demanda, com pagamento em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. A plataforma para participação é o portaldecompraspublicas. com. br.
Os serviços deverão ser iniciados em 24 horas após a assinatura do contrato.
O pagamento das faturas será efetuado em até 30 dias consecutivos, a contar da data de entrada no protocolo do setor financeiro do município. Não haverá pagamento antecipado.
O critério de seleção é paralela e não excludente, sendo viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. A indicação do vencedor será pelo menor preço.
A habilitação exige o preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação de documentos de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e capacidade técnica, conforme detalhado no edital.
As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar com o município ou a união por diversos períodos, dependendo da infração cometida, como inexecução parcial ou total do contrato, não entrega de documentação, ou não manutenção da proposta.
O edital não especifica um prazo para impugnação, mas a participação no certame implica na aceitação das condições estabelecidas se não houver impugnação tempestiva.
Serão descredenciados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras, ou que não atenderem às exigências do edital. Também serão descredenciados os que não iniciarem os serviços no prazo ou os realizarem em desacordo com as exigências, ou que não atenderem à convocação por duas vezes.
O valor total estimado é de R$ ****,00.