Dispensa de licitação para contratação de serviços de produção audiovisual e marketing digital. Propostas e documentação devem ser enviadas por email ou protocoladas presencialmente até 06/11/2026 às 17h. Julgamento pelo menor preço global. Prazo de validade da proposta mínimo de 60 dias. Exige-se comprovação de capacidade técnica com atestados e equipe mínima (produtor, cinegrafista, técnico de áudio/iluminação e editor). Pagamento em até 30 dias após o atesto da nota fiscal. Habilitação conforme Lei 14. 133/2021.
O edital não especifica um prazo de entrega, mas menciona que a execução dos serviços deverá ter início imediato após solicitação: a execução dos serviços contratados deverá ter início imediato, após solicitação dos responsáveis.
O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após o atesto da fatura/nota fiscal: no prazo de até 30 trinta dias corridos a contar do atesto da fatura/nota fiscal, por meio de depósito em conta-corrente, mediante ordem bancária.
O critério de julgamento é o menor preço global: julgamento: menor preço global.
A habilitação exige documentos jurídicos, fiscais, econômico-financeiros e técnicos, incluindo atestados de capacidade técnica e equipe mínima: comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, mediante apresentação de 01 um ou mais atestados de capacidade técnico-operacional.
As sanções seguem a Lei 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade: serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta lei as seguintes sanções: i. advertência ii. multa iii. impedimento de licitar e contratar iv. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Propostas com preços inexequíveis ou acima do valor máximo definido não serão aceitas: apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.