Lote 7: CADEIRA ALTA PARA ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS Cadeira alta para alimentação de crianças, dobrável, em conformidade com a ABNT NBR ****- 1 Cadeiras altas para crianças Parte 1: Requisitos de segurança, e ABNT NBR ****- 2 Cadeiras altas para crianças - Parte 2: Métodos de ensaio. A cadeira deve possuir Certificação INMETRO, conforme estabelecido na n? 168, de 14 de abril 2021. Cadeira dobrável, com estrutura tubular de seção circular em aço- carbono. Assento e encosto acolchoados com espuma revestida em tecido em nylon ou lona vinílica laminada com tecido, na cor LARANJA referência PANTONE (*) 151 U, nas partes que fazem contato com o usuário, e na cor BRANCA nas demais áreas. Braços ou dispositivo para proteção lateral. Bandeja em polipropileno injetado ( PP), na cor BRANCA, removível ou articulada e bordas arredondadas nas laterais para retenção de líquidos. Apoio para os pés em polipropileno injetado ( PP), removível ou articulado. Sapatas antiderrapantes com partes em contato com o piso
emborrachadas. Cinto tipo suspensório com largura mínima de 25mm, dotado de pontos de retenção entre as pernas, tiras subabdominais e de ombro. O sistema de fixação do cinto à
cadeira deve prover segurança contra quedas e assegurar a estabilidade da criança. Pintura eletrostática dos elementos metálicos em
tinta em pó híbrida Epóxi /Poliéster, polimerizada em estufa, acabamento liso e brilhante, espessura mínima 40 micrometros, cor CINZA - referência RAL (**) ****: Proteção lateral: mínimo de 140mm, medidos do topo da proteção lateral à superfície do assento ( medições realizadas conforme item 6. 12 da NBR ****- 2); Altura do encosto: mínima de 400mm, medidos na posição vertical ( medições realizadas conforme item 6. 9. 2 da NBR ****- 2); Borda frontal do assento: raio mínimo de 5mm.
O objeto da licitação é o registro de preços para aquisição de mobiliário
escolar. A abertura da sessão pública ocorrerá em 19/09/2025. O critério de julgamento é o menor preço. A licitação será realizada por meio eletrônico no site www. ***. *. * participação é aberta a qualquer pessoa ou sociedade formalizada que atenda às exigências do edital. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. O edital está sujeito a alterações, que serão publicadas nos sites parademinas. mg. gov. br/licitacoes ou www. ***. *. * prazo de validade das propostas é de 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega. O edital prevê sanções por infrações administrativas.