Processo de chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em serviços odontológicos. O objetivo é atender às demandas das Estratégias de Saúde da Família (ESF), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do município de São Desidério. O credenciamento é presencial e a documentação deve ser protocolada na sede da prefeitura. A data da sessão de abertura é 22/06/2026. O edital prevê a contratação de cirurgiões-dentistas habilitados. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. Não há exigência de garantia da contratação.
Os pagamentos serão creditados em conta corrente, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na nota fiscal. Os pagamentos serão creditados em conta corrente, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na nota fiscal.
Não haverá exigência da garantia da contratação. garantia da contratação não haverá exigência da garantia da contratação dos artigo 96 e seguinte da lei no ****, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
A seleção será a critério de terceiros. o critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso ii, da lei federal no ****, ou seja, com seleção a critério de terceiros.
As pessoas jurídicas interessadas deverão apresentar documentação comprobatória de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, conforme exigências legais e do edital. As pessoas jurídicas interessadas no credenciamento deverão apresentar documentação comprobatória de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômicofinanceira, conforme exigências previstas na legislação vigente, no edital de credenciamento e na lei federal no ****.
O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às penalidades cabíveis, nos termos da lei federal nº 14. 133/2021, do edital de credenciamento e do contrato administrativo celebrado. O descumprimento das obrigações previstas sujeitará a contratada às penalidades cabíveis, nos termos da lei federal no ****, do edital de credenciamento e do contrato administrativo celebrado.
Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao edital deverão ser efetuados por escrito, até 3 dias úteis antes da data de encerramento do período de credenciamento. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente edital deverão ser efetuados por escrito, até 3 três dias úteis, antes da data de encerramento do período de credenciamento.
A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, mesmo que verificada posteriormente, será causa de eliminação do credenciado. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do credenciado.
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