A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em manutenção predial para diversas unidades de saúde no município de Propriá. O processo será realizado na modalidade Concorrência Eletrônica, com abertura das propostas em 02 de abril de 2026. O valor total estimado é de R$ ****,63. A participação se dará exclusivamente pela plataforma eletrônica https://licitanet. com. br. É exigido credenciamento prévio no sistema. O critério de julgamento será o de menor preço global. O prazo de execução dos serviços será de até 06 meses para o lote 01 e até 08 meses para o lote 02, contados a partir da ordem de serviço. A proposta terá validade de 60 dias. A garantia dos serviços será de 2 anos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega da nota fiscal atestada. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de execução dos serviços será de até 06 meses para o lote 01 e de até 08 meses para o lote 02, contados a partir do recebimento da ordem de serviço emitida pela secretaria municipal de infraestrutura, serviços urbanos e habitação.
O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de 30 trinta dias contados a partir da entrega da nota fiscal, devidamente atestada e acompanhadas das certidões negativas, no protocolo da secretaria de finanças.
A garantia dos serviços será por prazo não inferior a 2 dois anos, contados do termo de recebimento definitivo, durante o qual subsistirá sua responsabilidade, conforme o disposto no art. 618 do código civil.
O critério de julgamento adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica será o modo de disputa aberto, com o critério de julgamento de menor preço global.
Os documentos de habilitação serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, momento em que será estabelecido um prazo mínimo de 02 duas horas para que o licitante possa inserir no sistema os documentos.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelo cometimento das infrações previstas no art. 155 da lei n ****, podendo ser aplicadas sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,63 (dois milhões, trinta e dois mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e três centavos).