Licitação destinada exclusivamente a ME/EPP para prestação de serviços técnicos de preservação do patrimônio cultural. Critério de julgamento: menor preço global. Serviços a serem desenvolvidos por técnicos especializados com registro no CAU-MG. Prazo de validade da proposta: 60 dias. Pagamento mensal em até 30 dias após atestada a nota fiscal. Contrato com vigência inicial de 12 meses, prorrogável.
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 dias, contados a partir da data de protocolo da nota fiscal eletrônica devidamente atestada pela fiscalização. o pagamento ocorrerá no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir da data de protocolo da nota fiscal eletrônica devidamente atestada pela fiscalização.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço unitário. o critério de julgamento adotado será o de menor preço unitário.
O fornecedor deverá apresentar comprovante de inscrição no CNPJ, certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual, municipal), FGTS, trabalhistas, e certidão negativa de falência. Também é exigido atestado de capacidade técnica. o fornecedor deverá apresentar comprovante de inscrição no cadastro nacionalda pessoa jurAdica cnpj.
As sanções administrativas incluem advertência, multa de 5% sobre o valor estimado do lote/item prejudicado, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos. pela prática das infrações cometidas, a administração poderá aplicar a sanção administrativa de advertência.
Propostas com vícios insanáveis, que não obedeçam às especificações técnicas, com preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao máximo estimado após negociação serão desclassificadas. será desclassificada a proposta que contiver vAcios insanáveis.