O presente edital visa o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de tratamento esclerosante não estético de varizes a nível ambulatorial para usuários do SUS em Santanaba. O processo segue a Lei Federal nº 14. 133/2021. As solicitações de credenciamento podem ser enviadas a partir da publicação do edital. Esclarecimentos podem ser solicitados pelo e-mail ***@***. *. * prazo para impugnação é de dez dias após a publicação no Diário Oficial do Município. A vigência do credenciamento será de 12 meses, prorrogável. O pagamento será mensal, com base nos valores da Tabela SUS, condicionado à apresentação da produção assistencial. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, pois se trata de um credenciamento para prestação de serviços contínuos. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do termo de contrato ao credenciamento.
O pagamento será efetuado mensalmente por procedimento realizado de acordo com os valores unitários de cada procedimento estabelecidos na Tabela SUS, mediante apresentação de relatório de produção validado pelo sistema de informação ambulatorial SIASUS, contendo a lista nominal dos pacientes atendidos com CPF, procedimentos realizados, datas dos atendimentos e contrarreferência ou laudos.
O edital não especifica a necessidade de apresentação de garantia para o credenciamento.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
A habilitação exigirá a apresentação de diversos documentos, incluindo prova de inscrição no CNPJ, regularidade fiscal perante a União, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazendas Estadual e Municipal, certidão negativa de falência ou concordata, comprovação de qualificação técnica dos profissionais, atualização do CNES, alvará de funcionamento, entre outros, conforme detalhado no edital.
As sanções administrativas previstas incluem advertência, multa (5% ao dia, limitada a 30% sobre o valor do serviço), impedimento de licitar e contratar com a administração pública (até 3 anos) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública (mínimo de 3 e máximo de 6 anos).
O edital não menciona a obrigatoriedade de visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O prazo para impugnação deste edital é de até dez dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste edital. Também serão desqualificados aqueles que se enquadrarem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 14. 133/2021.
O valor estimado para o período de 12 meses é de R$ ****,52 (novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos).