Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa para execução de obras de terraplenagem, pavimentação asfáltica, meio-fio, sarjeta, calçada, acessibilidade e sinalização. O valor estimado é de R$ ****,44. A sessão pública ocorrerá em 02/04/2026 às 08h00min, na Bolsa Nacional de Compras (BNC). O critério de julgamento é o menor preço, em modo de disputa aberto. É facultada a visita técnica ao local da obra mediante agendamento prévio. A participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEPP) terá tratamento diferenciado. A habilitação será realizada antes da apresentação de propostas e lances. A garantia da proposta é de 1% do valor estimado. O contrato terá prazo de execução de 120 dias, com início em até 10 dias após a ordem de serviço. O pagamento será realizado mediante medições e apresentação de notas fiscais, com retenções tributárias e previdenciárias. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual, incluindo multas e impedimento de licitar. Pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de execução da obra será de 120 dias, contado da emissão da ordem de início pelo setor de engenharia, conforme cronograma físico-financeiro.
O município efetuará o pagamento de acordo com as medições realizadas pelo setor de engenharia, e mediante expedição das respectivas notas fiscais aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em moeda corrente nacional, através de crédito em conta bancária do favorecido, no prazo de até 20 dias após a apresentação da fatura e boletins de medição.
A adjudicatária prestará garantia de 5% do valor total do contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das modalidades previstas no art. 96, 1, da lei federal n 14. 133/2021.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço.
A fase de habilitação neste certame antecederá a fase de apresentação de propostas, lances e de julgamento, conforme 1 do art. 17 da lei n 14. 133/2021. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não manutenção da proposta, apresentação de documentação falsa, fraude, entre outras, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O licitante interessado em participar deste certame poderá entrar em contato com o setor de obras/engenharia do município de Almas-TO para agendamento da visita técnica, caso julgar necessário. Não haverá vistoria sem prévio agendamento.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação estimado é de R$ ****,44.