O edital trata de licitações e contratos administrativos para a Prefeitura Municipal de Barreirinha, Amazonas. O edital exige documentos de habilitação, como demonstração de capacidade financeira e regularidade fiscal. A vistoria prévia é obrigatória. O edital também aborda a participação de micro e pequenas empresas, agricultores familiares e cooperativas, com tratamento diferenciado. O edital estabelece regras para a execução dos contratos, incluindo prazos, forma de pagamento e sanções por descumprimento. O edital também aborda a necessidade de implantação de programa de integridade pelos contratados em obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.
O edital prevê que a obra deverá ser realizada no máximo de 4 quatro meses, a partir da data da emissão da ordem de serviço.
O edital informa que o pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
O edital informa que ão haverá exigência de garantia contratual da execução.
O edital informa que o julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance, no caso de leilão, maior retorno econômico.
O edital informa que os documentos de habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia, a ser baixadas em formato compatível no campo específico do sistema informatizado para sessão da concorrência eletrônica, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível facsímile.
O edital informa que a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos concorrentes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital informa que considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.