Licitação na modalidade Dispensa Eletrônica para fornecimento e instalação de cancela automática. Prazo de entrega do material: 05 dias úteis após recebimento da nota de empenho. Prazo de validade da proposta: 30 dias. Pagamento em até 5 dias após entrega e aceite definitivo. Critério de julgamento: menor preço por lote. Habilitação com apresentação de certidões negativas (trabalhista, federal, FGTS, estadual e municipal). Penalidades incluem advertência, multa de 0,5% ao dia sobre o valor do contrato em caso de atraso, até o limite de 10%, e inscrição no CADIN.
O prazo para entrega ao contratante do material ofertado pela contratada não poderá ser superior a 05 dias úteis, contados a partir da data do recebimento da nota de empenho e/ou de ordem de fornecimento.
O pagamento será em até 5 cinco dias, após a efetiva entrega do material/serviço e a emissão do aceite definitivo, emitido pelo DAER 2ª SR e mediante a apresentação da nota fiscal/fatura. Sendo efetuado pagamento sempre no início de cada mês subsequente.
A proposta eletrônica deverá constar obrigatoriamente: Garantia do serviço.
Para o julgamento das propostas será considerado o menor preço por lote.
O fornecedor deverá fornecer junto com o julgamento da proposta e habilitação: a certidão negativa de débitos trabalhistas CNDT, débitos relativos aos tributos federais e à dívida da União, de regularidade do FGTS, da receita estadual e da receita municipal.
A empresa vencedora, caso não entregue ou faça de forma fraudulenta o serviço, estará sujeita a advertência por escrito, pagamento de multa na ordem de 0,5% ao dia sobre o valor total do contrato, até o limite de 10%, e inscrição no cadastro de inadimplentes do estado (CADIN).
Na proposta comercial deverá conter o prazo para entrega do material, sob pena da proponente ser desclassificada.