Contratação por dispensa de licitação para serviços de bordados em camisetas e sutaches, visando atender às necessidades do 8º Batalhão Logístico. O processo se baseia na Lei nº 14. 133/2021, artigo 75, inciso II, para dispensa por valor. O critério de julgamento será o de menor preço por item. O prazo de execução dos serviços é de até 30 dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho. Os materiais como camisetas e sutaches serão fornecidos pela contratante, cabendo à contratada a coleta, execução e entrega no endereço do 8º Batalhão Logístico. Não será exigida carta de solidariedade nem garantia da contratação, mas os serviços terão garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor. A subcontratação não será admitida. A contratação será formalizada por nota de empenho. A entrega dos itens ocorrerá no 8º Batalhão Logístico, em Porto Alegre - RS.
O edital prevê que o prazo para execução dos serviços será de até 30 trinta dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho pela contratada.
O edital informa que o pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em conta indicada pela contratada.
O edital estabelece que os serviços prestados deverão observar a garantia legal prevista no código de defesa do consumidor lei no ****, responsabilizandose a contratada por vícios de qualidade que comprometam a adequação do serviço executado, devendo proceder às correções necessárias sem ônus para a administração.
O edital indica que o critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, observadas as exigências contidas neste termo de referência.
O edital especifica que para fins de habilitação, será exigida a comprovação dos requisitos mínimos necessários à contratação, nos termos da lei no ****, observada a simplificação aplicável às contratações por dispensa de licitação, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica.
O edital menciona que os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência, devendo ser corrigidos às expensas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
O edital indica que ão será exigida carta de solidariedade do fabricante, tendo em vista tratarse de prestação de serviço comum, sem fornecimento de produto que demande tal garantia.
O edital informa que o custo estimado total da contratação é de r ****, 60 nove mil quinhentos e cinquenta e cinco reais com sessenta centavos.