O edital trata do credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de manutenção predial corretiva e preventiva de pequeno porte e reparos diversos. Os serviços incluem elétrica, construção civil, pintura, marcenaria, serralheria, hidráulica, lavagem predial e locação de plataforma elevatória. O credenciamento é regido pela Lei Federal nº 14. 133/2021 e ocorrerá em fluxo contínuo de 02/04/2026 a 01/04/2027, com recebimento de documentação via eletrônica (www. ***. *. *) ou presencialmente. A participação é aberta a empresas com objeto social compatível, e benefícios para ME/EPP/MEI estão previstos. Não poderão participar empresas com restrições, com vínculos com agentes públicos ou que concorram entre si. A documentação de habilitação deve ser apresentada em formato digital ou físico. O credenciamento não obriga a contratação, e os serviços serão executados sob demanda, com remuneração baseada em tabela de preços referenciais. A vigência dos contratos será de 12 meses, prorrogáveis até 10 anos. O pagamento será realizado em até 30 dias após a execução e ateste. Penalidades como advertência, multa e impedimento de licitar podem ser aplicadas em caso de descumprimento. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis.
O edital prevê que o início da execução dos serviços deve ocorrer em até 2 horas após o recebimento da solicitação formal, com prazos específicos para conclusão definidos na ordem de serviço.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados do recebimento da nota fiscal eletrônica, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e acompanhada do relatório de execução.
O edital prevê um prazo mínimo de garantia de 90 dias para os serviços executados, contados da data do ateste.
O edital não especifica um critério de julgamento para a disputa, pois se trata de um credenciamento.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e técnica é exigida, com apresentação de diversos documentos como ato constitutivo, certidões negativas e alvará de funcionamento.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e descredenciamento, conforme a gravidade da conduta.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica obrigatória.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis, contados da data de sua publicação.
O valor total estimado informado no edital é de R$ ****,25.