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, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, conforme atestamos nas formalidades. 3. CONCLUSAO Isto posto, forte na análise dos princípios que norteiam os contratos administrativos, entendemos pela inexistência de vício de forma ou nulidade que fulmine o ato administrativo, razão pela qual, OPINO pelo prosseguimento ao processo, adjudicando- se e homologando- se efetivando a contratação do lici
contratação de empresa especializada para prestar os serviços de reforma e ampliação do jardim de infância alcides moraes do povoado palestina no município de brejoma
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O edital trata da contratação de empresa para reforma e ampliação de um jardim de infância. A modalidade é concorrência eletrônica. O processo licitatório seguiu os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.
O edital menciona o prazo de entrega como parte dos detalhes da concorrência.
O edital menciona a fase de habilitação como parte do processo.