Licitação para concessão de direito real de uso de imóvel público municipal com edificação industrial. O objeto visa o desenvolvimento econômico e social do município. O prazo da concessão é de 10 anos. A concessionária deverá gerar empregos, realizar investimentos e cumprir encargos socioeconômicos. A visita ao local é autorizada. O critério de julgamento é a melhor técnica, com pontuação baseada em geração de empregos, investimentos, incremento econômico, prazo de início e uso de mão de obra local. A proposta técnica deve ser apresentada até 14/09/2026. A habilitação do licitante vencedor ocorrerá em até 2 horas após a declaração da melhor proposta.
O prazo para início das atividades é de até 3 meses, com pontuação máxima de 10 pontos. O prazo ofertado pelo licitante vencedor constituirá encargo obrigatório da concessão.
A presente concessão de direito real de uso não implica obrigação de pagamento ou desembolso de recursos financeiros pelo Município à concessionária. As despesas correrão por conta da concessionária.
O critério de julgamento é a melhor técnica, onde a vantagem pública é aferida pelo conteúdo dos compromissos socioeconômicos assumidos na proposta técnica.
Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, que deverá apresentá-los em até 2 horas após a declaração da melhor proposta.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações, com aplicação de sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Aos licitantes é autorizada a visita ao local, a fim de obter conhecimento das condições da área e da edificação industrial objeto da concessão.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou solicitar esclarecimento, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem desconformidade insanável ou não apresentarem declaração de integralidade dos custos trabalhistas.
O valor total do bem público objeto da concessão corresponde a R$ ****,52.