O edital trata da contratação de empresa para elaboração de projetos de pavimentação asfáltica. A abertura das propostas é em 15 de dezembro de 2025. A participação é exclusiva para ME, EPP, MEI. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 sessenta dias, a contar da data de sua apresentação.
O prazo de execução é de 30 dias contados a partir da assinatura do contrato, na forma do art. 105 da lei ****.
O pagamento será feito após a aprovação necessárias nos órgãos competentes da seguinte forma: o pagamento só será efetuado após a emissão do termo de recebimento e aceite 50 na entrega do material e a emissão do termo de recebimento provisório 50 do valor no momento que o projeto for aprovado nos órgãos competentes seab, idr, dnit e a emissão do termo de recebimento definitivo e aceito dos projetos.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste edital e seus anexos.
Os documentos previstos no anexo i, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objetoserviço da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70, da lei n ****.
O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no artigo 155, da lei federal n ****, apuradas em regular processo administrativo, sujeitamse às sanções previstas no artigo 156, da mesma lei.
Os licitantes poderão vistoriar o local onde será executada a obra até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirarse das condições e grau de dificuldades existentes, por meio de representante devidamente habilitado junto ao creacau.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O preço máximo total para a presente contratação é de r ****,40 sessenta e nove mil e cento e vinte reais e quarenta centavos.