O edital visa contratar empresa gráfica para imprimir boletos de IPTU/TCRS ou CIPs e parcelamentos de débitos. A participação é aberta a empresas com ramo de atividade compatível e credenciamento regular no portal de compras públicas. O critério de julgamento é o menor valor global. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado. A impugnação ao edital deve ser feita eletronicamente até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. A administração poderá aplicar sanções por descumprimento contratual.
O primeiro lote deverá ser entregue em até 05 cinco dias uteis, contados a partir da transmissão do arquivo com os dados definitivos pela contratante.
O pagamento será em até 30 trinta dias e creditado diretamente na conta corrente do contratado.
Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação resultante da presente licitação.
O critério de julgamento é menor valor global.
Os documentos de habilitação deverão estar válidos na data da abertura da sessão ou da convocação para apresentação dos documentos, nos casos em que a convocação ocorrer em data diferente da abertura.
O contratado que cometer qualquer das condutas previstas no art. 155 da lei federal n ****, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções, previstas no art. 156 da lei federal n ****: advertência, multa administrativa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.
O montante em torno dos gastos em contratações será de ****, 00 duzentos e cinquenta mil e vinte e cinco reais.