O edital trata da concessão administrativa para construção, implantação e operação de uma estação de tratamento de efluentes. A abertura dos envelopes e disputa de lances ocorrerá em 24 de fevereiro de 2026. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado do contrato. O critério de julgamento é o menor preço. O plano de negócios é exigido como condição para assinatura do contrato. A concessionária é responsável pelo cumprimento das metas de desempenho e indicadores de desempenho geral (IDG). A empresa deve ter experiência em captação de recursos financeiros no montante mínimo de R$ ****,05.
O volume mensal mínimo (VMemín) é parâmetro formal do cálculo da contraprestação mensal efetiva (VCME) e é definido no anexo IV ao contrato Sistema de Pagamentos, sendo ajustado conforme a fase de operação do aterro e a ampliação da área de disposição.
A garantia de proposta equivale a 1% do valor estimado do contrato, conforme: constitui condição indispensável para participação no certame a apresentação, pelo licitante, de garantia de proposta, equivalente a 1 um por cento do valor estimado do contrato.
O edital já define expressamente o critério de julgamento como menor preço VTE, regra vinculante do certame.
A empresa deve ter experiência em captação de recursos financeiros no montante mínimo de R$ ****,05.
Os aspectos relacionados à aplicação da sanção, tais como a dosimetria, a cumulação, o cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual e a soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de licitações e contratos distintos, deverá observar o disposto na resolução cimvi n ****.
O valor estimado do contrato é de R$ ****,61.