Contratação emergencial de serviços de transporte de estudante, por lote, sem dedicação exclusiva de mão de obra. Abertura em 27/04/2026 às 16:45. Critério de julgamento: menor preço. O valor total da contratação é R$ 8,39 por quilômetro rodado. O termo de dispensa de licitação pode ser obtido no site indicado no anexo IV. A participação é restrita a pessoas jurídicas ou físicas credenciadas, com objeto social compatível. Não é permitida a participação de empresas com sanções ou impedimentos. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado. As propostas devem ser encaminhadas eletronicamente até a data e hora da abertura. O contrato terá a vigência prevista no anexo IV. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal ou fatura. A garantia de execução será exigida conforme o anexo IV.
O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 dias, mediante a apresentação de nota fiscal ou da fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 dias, mediante a apresentação de nota fiscal ou da fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
A garantia será prestada, conforme disposto na cláusula quinta da minuta de contrato, no percentual indicado no anexo IV. A garantia será prestada, conforme disposto na cláusula quinta da minuta de contrato, que compõe o anexo I do presente termo, no percentual indicado no anexo IV folha de dados cgdl 22. 1.
O critério de julgamento será menor preço. O critério de julgamento será conforme o anexo IV folha de dados cgdl 10. 3.
O participante que apresentar a melhor proposta será convocado para apresentar os documentos de habilitação, em prazo a ser definido pelo agente de contratação, nunca inferior a 01 uma hora. O participante que apresentar a melhor proposta, durante a etapa competitiva, será convocado para apresentar os documentos de habilitação, em prazo a ser definido pelo agente de contratação, nunca inferior a 01 uma hora.
Serão aplicadas sanções como advertência, multa (compensatória e moratória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas, de acordo com a dosimetria estabelecida na norma indicada no anexo IV folha de dados cgdl ****, as seguintes sanções: ****. 1. advertência. . . ****. 2. multa. . . ****. 3. impedimento de licitar e contratar. . . ****. 4. declaração de inidoneidade. . .
A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do participante. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do participante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.