Ministério Das Comunicações/Agência Nacional De Telecomunicações/Superintendência De Controle De Obrigações/Gerência De Controle De Obrigações Gerais
delimitar os poderes, especificar os processos de atuação, definir a validade e até mesmo permitir o substabelecimento. Ressalta- se que, por força do art. 9 do Regulamento Processo Eletrônico na Anatel, aprovado pela Resolução n. 682, de 31 de agosto de 2017, o cadastro de representantes como usuário externo é obrigatório para pessoas naturais ou jurídicas outorgadas. Orientações sobre o cadastro de Usuário Externo e gestão de Procurações Eletrônicas no SEI estão detalhadas no Manual de Usuário Externo, ac