Lote 1: Veículo tipo van minibus para transporte de
passageiro, para no mínimo 16 lugares, sendo 15(
passageiros) mais 1(
motorista) , zero km, ano 2025 sem uso, cor branca, teto alto,
motor com potência mínima de 130cv diesel turbo intercooler eletrônico de 4 cilindros, direção hidráulica/
elétrica, tração dianteira ou traseira, cambio sincronizado com no mínimo 5 marchas a frente e 1 a ré, rodas de aço com no mínimo pneus 215/75 r16, tanque de combustível para no mínimo 70 litros freios a disco nas quatro rodas com ABS e controle de estabilidade, Air Bag duplo para
motorista e
passageiro, ar condicionado para o
motorista e com duto central no teto da parte traseira para distribuição no compartimento de
passageiros original de fabrica, hodômetro geral e parcial digital, porta traseira dupla e lateral direita, tacógrafo digital, trava de segurança, abertura interna da porta lateral corrediça, cintos de segurança dianteiros laterais retrateis e regulares a altura, e todos os equipamento de segurança exigido pelo CONTRAN. Garantia de no mínimo 12 ( doze) meses sem limite de quilometragem a partir da missão da nota fiscal. Assistência técnica com oficinas autorizadas. Com primeiro emplacamento em nome da prefeitura conforme código de transito brasileiro. Veículo de acordo com normas de trânsito Brasileiras, INMETRO, CONTRAN e demais Leis Vigentes. A empresa proponente vencedora deverá possuir assistência técnica,
peças de reposição e oficina autorizada, localizada em um raio máximo de 250 Km da sede da Prefeitura do Município de Mirandópolis. Os licitantes participantes devem observar as orientações acerca do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ- CONVÊNIO ICMS 67/18, DE 05 DE JULHO DE 2018 em especial acerca da Cláusula Sétima.