O objeto da licitação é a prestação de serviço médico veterinário de castração de cães e gatos e microchipagem. O recebimento das propostas é até 19/02/2026 às 08h45min. A abertura da sessão pública será no dia 19/02/2026 às 09h00min. O critério de julgamento é menor preço por item. A licitação é exclusiva para ME/EPP. A empresa vencedora deverá apresentar documentos na assinatura do contrato, como plano de controle de animais sinantrópicos e plano de assistência em caso de complicações pós-operatórias.
O prazo de entrega é de 10 dias úteis contados da solicitação do contratante, conforme o prazo de entrega/execução prazo de 10 dez dias úteis contados da solicitação do contratante.
O pagamento será feito por transferência bancária, nos termos e condições descritos no termo de referência, conforme o trecho o pagamento pelas aquisições, objeto da presente licitação, será feito pelo órgão participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária ted, doc, depósito ou pix em conta corrente de titularidade do fornecedor ou boleto, nos termos e condições descritos no termo de referência.
Não será exigida garantia de execução do contrato, conforme o trecho ão será exigida garantia de execução do contrato, nos moldes dos art. 96 a 102 da lei ****, em valor correspondente a . . . . . . . . . . do valor total do contrato não.
O critério de julgamento é menor preço por item, conforme o trecho a presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de menor preço, julgamento por menor preço por item, desde que atendidas às demais exigências deste edital.
A documentação de habilitação deve ser enviada via sistema eletrônico, conforme o trecho oda a documentação de habilitação exigida por este instrumento convocatório deverá ser enviada exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de até 2 duas horas, após convocação da pregoeira via chat, na forma prevista neste edital, em formato digital.
O edital prevê advertência, impedimento de licitar e contratar, multa e declaração de inidoneidade, conforme o trecho as hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o município de campo alegresc aplicar ao fornecedor as seguintes sanções: a advertência b impedimento de licitar e contratar com o município de campo alegresc por prazo não superior a 3 três anos. c por atraso superior a 5 cinco dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 1 um por cento por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato d em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 20 vinte por cento calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional a cada descumprimento e transcorridos 30 trinta dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o contrato e aplicado a multa de 30 trinta por cento por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação f a depender do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao município de campo alegresc, poderá ser requerido do fornecedor o valor de perdas e danos conforme caso, após processo administrativo de reconhecimento da responsabilidade. g declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, iv e 5 e 6, da lei ****, de 2021.
Não será exigida vistoria, conforme o trecho 3. 2. haverá necessidade de vistoria prévia visita técnica não será exigida vistoria.
Não será exigida amostra dos produtos/demonstração dos serviços, conforme o trecho 5. 2. será exigido amostra dos produtosdemonstração dos serviços: não.
O prazo para impugnar o edital é de 3 dias úteis antes da data designada para a realização do pregão, conforme o trecho decairá do direito de impugnar os termos do edital aquele que não o fizer até 3 três dias úteis antes da data designada para a realização do pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas eou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,20, conforme o trecho valor total da contratação r ****, 20.