Contratação de empresa para serviços técnicos de consultoria em gestão tributária, treinamento de servidores, revisão do CTM/2001 e atualização da PGV. O pagamento do item 01 é mensal, e o item 02 é pago por etapas. Os preços são fixos e irreajustáveis no primeiro ano, podendo ser reajustados pelo INPC após um ano. A subcontratação integral não é admitida. Os custos de proposta são de responsabilidade do licitante.
Para o item 01, o serviço é prestado continuamente, com visitas quinzenais e atendimento remoto, e para o item 02, por escopo e etapas.
O item 01 será pago mensalmente, e o item 02 será pago pelas etapas e percentuais definidos no termo de referência, sempre após a entrega e o aceite.
A cláusula décima garante a execução, mas não especifica um percentual de garantia de execução.
Os licitantes devem apresentar documentos para verificação por meio do sistema, e devem cumprir o decreto municipal no ****.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar, declaração de inidoneidade e multas moratória (0,5% ao dia) ou compensatória (15% ou 20%).
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital até 5 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O contratado assume todos os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.