Credenciamento de instituições financeiras e cooperativas de crédito para empréstimo consignado e empresas para cartão benefício consignado. Não gera ônus financeiro para as partes. Vigência de 12 meses, renovável. Envio de documentos até 16/11/2026. Não exige amostra, garantia ou vistoria. Habilitação exige autorização do Banco Central para instituições financeiras. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital permanece aberto por prazo indeterminado, conforme item 7. 1. 1, alínea f: o presente edital de credenciamento permanecerá aberto por prazo indeterminado.
Não há pagamento pelo IPREM-GV. O item 9. 2. 9 afirma: não caberá nenhuma remuneração à credenciada por parte do instituto de previdência municipal de governador valadares.
Não há exigência de garantia contratual, conforme item 4. 4 do termo de referência: não haverá exigência de garantia contratual.
Exige-se autorização de funcionamento do Banco Central para instituições financeiras, conforme item ****: autorização de funcionamento emitida pelo banco central do brasil.
O descumprimento pode acarretar descredenciamento e sanções, conforme item 11. 1: poderá acarretar o descredenciamento ao credenciado, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções.
Não se aplica vistoria, conforme item 4. 5 do termo de referência: não se aplica vistoria de local de execução.
Não exige amostra, conforme informações gerais: não exige amostra.
O pedido de impugnação deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da abertura, conforme item 4. 2: devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será inabilitada a empresa que não comprovar habilitação, conforme item 5. 8: será inabilitada a empresa que não comprovar sua habilitação.