O edital trata da contratação de empresa para construir 25 unidades habitacionais. A licitação será na modalidade concorrência eletrônica, com critério de menor preço global. A abertura das propostas será em 17 de dezembro de 2025. Os interessados devem estar credenciados no sistema. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O edital está disponível para consulta nos endereços eletrônicos indicados.
O prazo de vigência da contratação será considerado o prazo de estipulado no cronograma de execução da obra, contados data da assinatura, podendo ser prorrogado, forma do artigo 106 da lei n ****, de 2021, conforme o edital.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado na proposta ajustada, conforme o edital.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar, conforme o edital.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço, conforme o edital.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, conforme o edital.
A administração poderá aplicar aos licitantes e adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme o edital.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme o edital.
O valor total da contratação é de r. . . . . . . . . . . . . . . , conforme o edital.