O edital refere-se a um Pregão Eletrônico para a contratação de empresa especializada em serviços técnicos continuados de assessoramento em gestão de projetos públicos. O objeto inclui apoio na captação de recursos, elaboração e gestão de propostas, suporte à operacionalização de sistemas de transferências interfederativas, orientação em execução e prestação de contas, e capacitação de servidores municipais. O valor estimado é de R$ ****,00. A proposta deve contemplar todos os custos diretos e indiretos. O julgamento será pelo menor preço por item. A data de abertura das propostas é 11/06/2026. Pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser feitos em até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A participação é de ampla concorrência.
O edital prevê que os serviços deverão ser prestados de forma contínua, sob demanda da administração, observadas as condições, prazos, níveis de atendimento e demais exigências constantes no termo de referência e demais anexos. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados da assinatura.
O pagamento será mensal, condicionado à apresentação da nota fiscal e à comprovação da execução dos serviços, mediante análise e atesto do fiscal do contrato. O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da liquidação da despesa.
A exigência de garantia de execução contratual somente ocorrerá se houver previsão expressa no termo de referência e na minuta contratual, devidamente justificada em razão da natureza, dos riscos e das características da contratação. Na ausência de previsão expressa, não será exigida garantia de execução contratual.
O julgamento das propostas será realizado com base no critério de menor preço por item.
Os documentos exigidos para fins de habilitação constam no Anexo II do edital e serão exigidos do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar.
O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A apresentação de amostra somente será exigida quando houver previsão expressa no termo de referência ou quando a administração entender necessária a comprovação da conformidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
Os pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão observar os prazos e condições previstos no edital. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital em razão de irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimentos, devendo o pedido ser protocolado no prazo de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
Será desclassificada a proposta que permanecer acima do valor máximo admitido para o item ou que se revele inexequível. A administração poderá promover diligência para que o licitante comprove a exequibilidade de sua proposta.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00.