Edital de contratação direta por dispensa eletrônica, exclusivo para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI). O objeto é a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria em gestão cultural, com foco na execução da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura. O valor total da contratação é de R$ ****,00. A data fim de recebimento de propostas é 22/05/2026 às 08h30. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação se dará através do sistema de dispensa eletrônica do Banco Nacional de Compras. A habilitação exigirá diversas certidões negativas e atestados de capacidade técnica. Em caso de empate, microempresas e empresas de pequeno porte terão preferência. O contrato terá vigência de 12 meses. A fiscalização ficará a cargo de Lucas Carlos da Silva.
O prazo de execução dos serviços será de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme a necessidade da administração pública e nos termos da legislação vigente. Os serviços deverão ser iniciados a partir da assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço.
O pagamento será processado em até 15 dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo contratante, por meio de nota de empenho. O pagamento à contratada será efetuado, mediante apresentação de nota fiscal na quantidade solicitada pelo departamento de compras desta municipalidade e prova de regularidade relativa à certidão federal e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
As exigências de habilitação incluem registro comercial, ato constitutivo, prova de cumprimento da legislação brasileira, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) e comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, por meio de atestados de capacidade técnica.
A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 0,05% do valor total do contrato pelo não cumprimento de qualquer obrigação contratual. Sem prejuízo das penalidades referidas nesta cláusula, pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a contratada poderá sofrer sanções administrativas como advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 2 anos, e declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública.
Será desclassificada a proposta vencedora que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, ou não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração.
O valor total da contratação é de R$ ****,00 (cinco mil, cento e noventa reais).