O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para a contratação de empresa especializada na execução de obra comum de engenharia para perfuração de poço tubular profundo. O critério de julgamento é o de menor preço global. A participação é restrita a interessados com ramo de atividade compatível e previamente credenciados no SICAF e na plataforma de licitações. Os licitantes devem atender às condições exigidas no cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A abertura da sessão pública ocorrerá automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico. O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances será de R$ 10,00. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da lei nº 14. 133/2021, com prazo recursal de 3 dias úteis. O prazo de vigência da contratação será de 180 dias. O valor estimado da contratação é de R$ ****,80.
O prazo de vigência da contratação será de 180 dias, contado da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, compreendendo o prazo de execução física da obra, a realização dos testes, a entrega da documentação técnica, os procedimentos de recebimento provisório e definitivo e as providências relacionadas à instrução, protocolo e acompanhamento do processo de outorga ou regularização de uso de recurso hídrico junto ao IGAM-MG. O prazo de execução física da obra será de até 30 dias, contado da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária ou transferência eletrônica, para crédito em banco, agência e conta corrente de titularidade da contratada, por ela indicados. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 dias úteis, contados da liquidação da despesa, na forma desta seção e observada a ordem cronológica de exigibilidade.
Será exigida garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da lei nº 14. 133/2021, em valor correspondente a 5% do valor inicial do contrato. Tratando-se de obra ou serviço de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço global.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas. A habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e a capacidade econômico-financeira serão avaliadas conforme os itens **** a ****.
Com base na lei nº 14. 133/2021, a administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa pode variar de 0,5% a 30% do valor do contrato, dependendo da infração cometida.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 2. 4 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo, não tiver sua exequibilidade demonstrada, não cumprir os critérios de aceitabilidade de preços, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,80.