O edital refere-se à contratação de empresa para prestação de serviços de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. O prazo para recebimento dos envelopes de proposta e habilitação é até 29 de abril de 2026, às 13:30h. O critério de julgamento é o menor preço por item. A proposta terá validade de 60 dias. A vigência do contrato será de 12 meses, prorrogáveis. O pagamento será efetuado mensalmente. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim para a assinatura do contrato em até 5 dias após a homologação do certame.
O edital prevê que O pagamento será efetuado mensalmente, contra empenho, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante apresentação da fatura e recibos comprovantes de entrega.
O edital prevê que a empresa licitante se declara em concordar em prestar caução no percentual de 5 cinco por cento do valor do contrato nos termos do art. 96, 1o da lei federal ****.
O edital estabelece que para o julgamento dos itens do presente edital, o critério de julgamento das propostas será o menor preço por item.
O edital lista diversos documentos para habilitação, incluindo comprovante de inscrição no CNPJ, certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais, FGTS, CNDT, declarações de não emprego de menores e de não inidoneidade, atestado de capacitação técnica, certidão de registro no CREA/CAU, comprovação de profissional de nível superior responsável técnico, licença de operação ambiental, e declaração de capacidade do aterro.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa de 0,5% a 30% do valor do objeto, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 3 a 6 anos.
O edital prevê que as licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3 três dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões por igual prazo.