O edital refere-se a um pregão presencial para registro de preços para o fretamento de aeronaves, visando atender às demandas da administração municipal de Apúi - AM. O objeto inclui o fretamento de aeronaves bimotor para transporte de passageiros e carga, com especificações detalhadas de capacidade, autonomia e velocidade. A licitação busca garantir segurança, eficiência e pontualidade nos deslocamentos, incluindo transporte aeromédico e administrativo. A modalidade é pregão presencial com critério de julgamento de menor preço global. A habilitação exige comprovação de capacidade jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal. O prazo de entrega dos serviços é de 12 meses a partir da assinatura do contrato. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal e atesto dos serviços. Não há exigência de garantia contratual. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,20. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A visita técnica é opcional e pode ser substituída por declaração de conhecimento das condições. Não há previsão de envio de amostras. O resumo destaca a importância da conformidade com as normas da ANAC, a necessidade de manutenção regular das aeronaves e a qualificação dos tripulantes.
O prazo para entrega dos objetos será de 12 doze meses, contados da assinatura do respectivo termo.
O pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento, na forma da lei, após a emissão de nota fiscal e fatura, mediante comprovação de aprovação emitida nos termos do artigo 141, inciso III, da Lei nº 14. 133/2021.
Não será exigida garantia contratual para a execução do objeto desta contratação, considerando a natureza do fornecimento e a baixa complexidade do risco envolvido.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
As licitantes deverão apresentar documentação de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, social e trabalhista.
O licitante que der causa ao retardamento da execução do certame, não enviar documentação exigida, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de até 2 dois anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
O atestado de visita poderá ser substituído por declaração do representante legal da empresa, declarando expressamente que possui pleno conhecimento das condições e dos locais de execução em relação à entrega do objeto.
Até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão mediante petição endereçada ao pregoeiro a ser protocolado no setor de protocolo dessa entidade (sede da Prefeitura de Apúi).
Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
****