O edital refere-se a um pregão eletrônico para a locação de veículos, destinados a atender as demandas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, do Fundo Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Saúde. O critério de julgamento é o menor preço por item. A sessão de abertura será em 07/04/2026, às 08:00. As propostas podem ser enviadas até 07/04/2026, às 07:00. O endereço para disputa de lances é www. ***. *. * contato para informações é ***@***. *. * e o telefone é 63 **** contrato terá vigência de onze meses, podendo ser prorrogado. A garantia a ser prestada é de 5% do valor inicial do contrato. O prazo para interposição de recursos é de 3 dias úteis. O prazo para impugnação ao edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de locação dos veículos é de 05 cinco dias, contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única ou parcelada, a ser definida pelo contratante, no almoxarifado central do município, dentro do horário de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 as 13:00 horas.
O pagamento será realizado, conforme quantitativo da ordem de fornecimento/prestação de serviços, e após a apresentação da nota fiscal, empenho, devendo a nota fiscal/fatura estar devidamente atestada pelo setor solicitante conforme dotações orçamentárias. A administração contratante terá prazo de até 15 quinze dias úteis para realizar o pagamento, contados da data de entrega da nota fiscal pela contratada.
A contratada prestará garantia de 5% do valor inicial do contrato, conforme art. 98 da lei n 14. 133/2021, em uma das modalidades previstas no art. 96 da lei n 14. 133/2021.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6, inciso XLI, da lei n 14. 133/2021.
A habilitação jurídica, qualificação técnica profissional e operacional, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, social e trabalhista, e atendimento das disposições do art. 7, inciso XXXIII da CF são exigidos para a habilitação.
Pelo atraso e inexecução total ou parcial do contrato, a contratada sujeitar-se-á a advertência, multa de 0,1% ao dia de atraso (até 30 dias) e 0,5% ao dia (após 30 dias), impedimento de licitar e contratar por até um ano, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado é de R$ ****,24.