A licitação visa contratar empresa para fornecer e gerenciar cartões vale alimentação para servidores do executivo e legislativo de São Vicente do Sul/RS. O critério de julgamento é maior desconto/menor taxa de administração. O pagamento é mensal e antecipado. A empresa deve implantar rede credenciada com no mínimo 37 estabelecimentos. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. Não é permitida subcontratação.
A reemissão de cartões em razão de perda, roubo, extravio, dano ou defeito deve ocorrer no prazo máximo de 7 dias úteis.
O pagamento será mensalmente de forma antecipada, ou seja, em data anterior à liberação dos créditos nos cartões.
A assinatura do contrato está condicionada à apresentação da garantia contratual de 5% do valor da contratação.
O critério de julgamento adotado será o maior desconto menor taxa de administração.
A comprovação da rede credenciada não é exigida como requisito de habilitação, mas é obrigatória para assinatura do contrato.
As sanções incluem advertência, multa de 0,5% a 30% do valor do objeto, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital em até 03 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
A não observância do disposto no subitem anterior [sobre dados cadastrais] pode ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor total estimado é de R$ ****,00.