O edital refere-se à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de engenharia civil para a construção de uma quadra de futsal. O prazo de execução dos serviços é de 4 meses, a contar da emissão da ordem de serviço. A vigência do contrato será de até 12 meses, prorrogável conforme a lei. A empresa contratada deverá assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços, incluindo segurança, encargos trabalhistas e fiscais. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multas. A vistoria prévia é obrigatória, com agendamento disponível. O valor estimado da contratação não foi informado. O critério de julgamento é o menor preço.
O prazo de execução dos serviços é de 4 meses, conforme cronograma físico-financeiro, a contar da data de emissão da ordem de serviços pela contratante.
O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela contratada, no prazo máximo de 10 dias úteis após liquidação da despesa, a qual ocorrerá no prazo máximo de 10 dias úteis depois da apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento do serviço.
Haverá a exigência de garantia contratual para a execução do presente contrato, em conformidade com o art. 97 da lei 14. 133/2021 e do item 19 do edital que deu origem ao presente contrato.
O critério de julgamento é o menor preço.
A habilitação envolve a comprovação de inscrição no CNPJ, cadastro estadual ou municipal, regularidade fiscal federal, municipal e estadual, certidão negativa de débitos trabalhistas, e qualificação econômico-financeira, incluindo certidão negativa de feitos sobre falência, capital social mínimo, e índices de liquidez.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multas, conforme a gravidade da infração.
A vistoria prévia é obrigatória e deve ser agendada no setor de engenharia do município.