Lote 1: R$ ****,00 - Manipulação de Fórmulas - Medicamentos /Cosméticos /Insu- mos Farmacêuticos MEDICAMENTO ESPECÍFICO: Produtos farmacêuticos, tecnicamente obtidos ou elaborados, com finalidade profilática, curativa ou paliativa não enquadrados nas categorias de medicamento novo, genérico, similar, biológico, fitoterápico ou notificado e cuja ( s) substância ( s) ativa ( s), independente da natureza ou origem, não é passível de ensaio de bioequivalência, frente a um produto comparador. MEDICAMENTO ESPECÍFICO: Produtos farmacêuticos, tecnicamente obtidos ou elaborados, com finalidade profilática, curativa ou paliativa não enquadrados nas categorias de medicamento novo, genérico, similar, biológico, fitoterápico ou notificado e cuja
Lote 2: R$ ****,00 - Manipulação de Fórmulas - Medicamentos /Cosméticos /Insu- mos Farmacêuticos MEDICAMENTO FITOTERÁPICO: Obtido com emprego exclusivo de matérias- primas ativas vegetais. Não se considera medicamento fitoterápico aquele que inclui na sua composição substâncias ativas isoladas, sintéticas ou naturais, nem as associações dessas com extratos vegetais. Os medicamentos fitoterápicos, assim como todos os medicamentos, são caracterizados pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade. A eficácia e a segurança devem ser validadas através de levantamentos etno farmacológicos, de utilização, documentações tecno científicas em bibliografia e/ou publicações indexadas e/ou estudos farmacológicos e toxicológicos pré- clínicos e clínicos. A qualidade deve ser alcançada mediante o controle das matérias- primas, do produto acabado, materiais de embalagem e estudos de estabilidade MEDICAMENTO FITOTERÁPICO: Obtido com emprego exclusivo de matérias- primas ativas vegetais. Não se considera medicamento fitoterápico aquele que inclui na sua composição substâncias ativas isoladas, sintéticas ou naturais, nem as associações dessas c
Lote 3: R$ ****,00 - Manipulação de Fórmulas - Medicamentos /Cosméticos /Insu- mos Farmacêuticos MEDICAMENTO GENÉRICO: Contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, apresentando eficácia e segurança equivalentes à do medicamento de referência podendo, com este, ser intercambiável. A intercambialidade, ou seja, a segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico, é assegurada por testes de equivalência terapêutica, que incluem comparação in vitro, através dos estudos de equivalência farmacêutica e in vivo, com os estudos de bioequivalência apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os medicamentos genéricos podem ser identificados pela tarja amarela " Medicamento Genérico". Além disso, deve constar na embalagem a frase Medicamento Genérico Lei n? 9. 787/99. MEDICAMENTO GENÉRICO: Contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, apresentando eficácia e segurança equivalentes à do
Lote 4: R$ ****,00 - Manipulação de Fórmulas - Medicamentos /Cosméticos /Insu- mos Farmacêuticos MEDICAMENTO NOVO: Com princípios ativos sintéticos e semi sintéticos, associados ou não. Quando se utiliza o termo medicamento novo sem outro complemento não se está referindo, portanto, a produtos biológicos, fitoterápicos, homeopáticos, medicamentos ditos específicos, medicamentos isentos de registro, e nem tampouco a cópias ( genéricos e similares). MEDICAMENTO NOVO: Com princípios ativos sintéticos e semi sintéticos, associados ou não. Quando se utiliza o termo medicamento novo sem outro complemento não se está referindo, portanto, a produtos biológicos, fitoterápicos, homeopáticos, medicame
Lote 5: R$ ****,00 - Manipulação de Fórmulas - Medicamentos /Cosméticos /Insu- mos Farmacêuticos MEDICAMENTO SIMILAR: Contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, e que é equivalente ao medicamento registrado no órgão federal responsável pela Vigilância Sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca. MEDICAMENTO SIMILAR: Contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, e que é equivalente ao medicamento registrado no órgão federal responsável