O edital trata da contratação de empresa para construir 20 casas, com abertura das propostas em 02/12/2025. A participação é ampla, vedada a participação de consórcios. Os interessados devem se credenciar no portal de compras públicas. A proposta deve ser enviada eletronicamente, com validade mínima de 60 dias. A empresa vencedora deve apresentar documentos de habilitação e a proposta readequada. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de execução da obra e as condições de pagamento estão no anexo IV. A garantia contratual é de 5% do valor do contrato. A fiscalização acompanhará os serviços.
O prazo, local e forma de entrega deverão obedecer às disposições contidas no anexo iv pasta tecnica deste edital.
O pagamento será conforme cronograma financeiro.
A licitante vencedora deverá prestar garantia contratual na forma determinada nos art. 96 e 102 da lei ****, no valor de 5 cinco por cento do valor do contrato.
O critério de avaliação é menor preço, por item.
Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão anexar junto a plataforma eletrônica a documentação exigida.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no artigo 155 da lei ****, acarretando as penalidades previstas no artigo 156 desta mesma lei, conforme o caso.
Para conhecer o local onde serão executados os serviços, caso a proponente assim desejar, poderá solicitar o acompanhamento do engenheiro da prefeitura para visitação.
Até 03 três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório, exclusivamente na forma eletrônica, via plataforma gerenciadora da licitação.
O valor estimado para esta concorrência é o equivalente ao valor estipulado no anexo i.