O edital trata da contratação de serviços contínuos de revisão, manutenção preventiva e corretiva, conservação, reparo e recuperação em veículos da frota da Polícia Militar de Minas Gerais. Os interessados devem apresentar propostas até 19/12/2025. A modalidade de licitação é pregão eletrônico, com critério de julgamento por menor preço. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. A participação é aberta a todos, sem exclusividade ou reserva de lotes. A empresa vencedora deverá prestar os serviços na cidade de Unaí, MG. O valor estimado da contratação é de R$ ****,51. A contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, bem como de seus resíduos e embalagens. A garantia do serviço será a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da lei federal n ****, de 11 de setembro de **** código de defesa do consumidor cdc.
O edital não especifica o prazo de entrega dos serviços.
O edital informa que as condições de pagamento estão estabelecidas no anexo i termo de referência.
Será aplicada ao serviço somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da lei federal n ****, de 11 de setembro de **** código de defesa do consumidor cdc.
O critério de julgamento é menor preço.
A verificação dos documentos de habilitação será realizada por meio de consulta ao cagef, nos documentos por ele abrangidos.
As sanções administrativas incidentes estão estabelecidas no anexo i termo de referência.
Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de execução dos serviços.
Não haverá apresentação de amostras no presente certame.
Os pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnações poderão ser feitos por qualquer pessoa, exclusivamente por meio eletrônico, no portal de compras mg, na página da licitação, em campo próprio acesso via botão esclarecimentosimpugnação, até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O custo estimado total da contratação é de r ****,51 um milhão, trinta e nove mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos, conforme custos unitários apostos no quadro constante do subitem 1. 1 deste termo de referência.