Pregão presencial para contratação de serviços de limpeza urbana. Sessão em 09/10/2026 às 08:00. Critério de julgamento: menor preço global. Valor estimado: R$ ****,50. Exige atestado de vistoria ou declaração de desistência. Garantia de 5% do valor do contrato. Prazo de pagamento de até 30 dias. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Prioridade para ME/EPP locais.
O prazo máximo para o início da prestação de serviços será a partir da data de recebimento da ordem de serviço. As condições e prazos de entrega e medições constam no termo de referência e minuta contratual. Trecho: o prazo máximo para o início da prestação de serviços será a partir da data de recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, por ordem bancária, após a liquidação da despesa e verificação da regularidade da contratada. Trecho: O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados da finalização da liquidação da despesa.
Será exigida garantia de 5% do valor total do contrato, em caução, seguro-garantia ou fiança bancária. Trecho: será exigida da contratada, a apresentação de garantia em favor da contratante, no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço global. Trecho: tipo de licitação e critério de julgamento: menor preço global lote único.
Exige habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo atestados de varrição e roçada mecanizada, licença ambiental e registro no CREA/CAU. Trecho: comprovação da capacidade técnico-operacional, através de atestados que comprovem a execução dos serviços de varrição manual de vias e de serviços de roçada mecanizada.
Quem entregar documentação falsa, ensejar retardamento, não mantiver proposta ou falhar na execução ficará impedido de licitar por até 6 anos, sem prejuízo de multas. Trecho: ficará impedida de licitar e contratar com a união, estados, distrito federal ou municípios pelo prazo de até 6 seis anos.
As empresas deverão apresentar atestado de vistoria ou declaração de desistência, podendo ser substituído por declaração de ciência das condições locais. Trecho: as empresas deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável anexo x. a o atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Trecho: devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Propostas com insumos zerados, omissas ou com irregularidades serão desclassificadas. A ausência de documentos de habilitação inabilita o licitante. Trecho: não será admitido insumos zerados, sob pena de desclassificação da proposta e a ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto nesta seção inabilitará o licitante.
O valor estimado para 12 meses é de R$ ****,50. Trecho: valor estimado para 12 doze meses: r ****, 50.