Edital de dispensa n 022/2025, processo administrativo n 146/2025, para contratação de serviços de instalação, manutenção
preventiva e corretiva, com
substituição de peças em equipamentos hospitalares, odontológicos e epidemiológicos. Propostas recebidas por e-mail (***@***. *. *) até às 23h59min do dia 28 de julho de 2025 ou entregues mediante protocolo ao setor de licitações até às 12h do dia 28 de julho de 2025. Critério de julgamento: menor preço. Regime de execução: empreitada por preço global. Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega) no termo de referência (anexo I). Critérios de participação: não poderão participar estrangeiros sem representação legal no Brasil, autores de projetos, empresas envolvidas em projetos, empresas com sanções, empresas com vínculos com a prefeitura, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, empresas condenadas por exploração de trabalho infantil ou submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 dias. Informações preliminares podem ser solicitadas até 1 dia antes do prazo final. Todas as especificações do objeto, prazos e local de prestação dos serviços estão no termo de referência (anexo I). Análise da proposta quanto a adequação do objeto e compatibilidade do preço. Desclassificação de propostas com vícios insanáveis, não atendimento às especificações técnicas, preços inexequíveis ou acima do máximo definido, falta de comprovação de recursos para execução, valores incompatíveis com os de mercado. Em caso de indícios de inexequibilidade, poderão ser efetuadas diligências. Erros no preenchimento da planilha podem ser corrigidos, desde que não haja majoração do preço. A proposta vencedora será analisada quanto à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica. Após a homologação e adjudicação, será firmado termo de contrato ou emitido instrumento equivalente. O adjudicatário terá 5 dias úteis para assinar o contrato. Sanções administrativas por infrações previstas no art. 155 da lei n 14. 133/2021, como inexecução parcial ou total do contrato, não entrega de documentação, não manutenção da proposta, não celebração do contrato, retardamento da execução, declarações falsas, fraude, comportamento inidôneo. Multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade. Aplicação das sanções em processo administrativo com contraditório e ampla defesa. Em caso de desclassificação de todos os fornecedores, a administração poderá utilizar proposta obtida em pesquisa de preços anterior. Os horários observarão o horário de Brasília-DF. Anexos: termo de referência, minuta do contrato, modelo de proposta, declarações diversas.