O edital visa a aquisição de computadores desktop e notebooks para os CAPS. A participação é aberta a empresas especializadas. A abertura das propostas e o início da disputa de preços ocorrem em 13/01/2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. O edital é exclusivo para ME/EPP/MEI. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A entrega dos itens deve ser feita em até 15 dias úteis após a autorização de fornecimento. O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega e apresentação da nota fiscal.
O edital prevê que os itens objeto deste termo de referência deverão ser entregues de forma única, conforme solicitado na autorização de fornecimento, de segunda a sexta-feira, no almoxarifado do samefm, órgão responsável pelo recebimento do produto, situado na rua tupinambás, ****, centro francisco moratosp, no prazo em até 15 quinze dias úteis, a contar do envio da autorização de fornecimento, no horário das 09h às 16h.
O edital prevê que a coordenadoria de finanças do samefm efetuará os pagamentos, mediante crédito em conta bancaria, no prazo de até 30 trinta dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica expedida.
O edital prevê que é obrigatória a oferta de garantia mínima de 12 doze meses, com cobertura para defeitos de fabricação, funcionamento e substituição de equipamentos ou componentes defeituosos durante o período de garantia, sem ônus adicional para a contratante.
O edital prevê que para julgamento será adotado o critério de menor preço por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações do produto e demais condições definidas neste edital.
O edital prevê que encerrada a etapa de negociação e aceitação da proposta, pelo pregoeiro, será iniciada a fase de habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de habilitação.
O edital prevê que o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: i. der causa à inexecução parcial do contrato.
O edital prevê que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei **** e demais legislações aplicáveis ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.