O edital trata de uma dispensa de licitação para a execução de pavimentação e recapeamento com CBUQ em parte da estrada Linha Nova Sarandi, área rural de Faxinal dos Guedes/SC. A contratação será realizada através do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária entre os Rios (CIDIRIOS). O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal, com parcelas mensais em 18 meses para o investimento municipal. A fiscalização será exercida por um representante da contratante. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infrações previstas na Lei nº 14. 133/2021. A subcontratação não é admitida. O prazo para aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente é de 72 horas, prorrogável uma vez por igual período. A contratada deve cumprir todas as obrigações do termo de referência, incluindo a responsabilidade por funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e seguros. A contratada deverá apresentar CND federal, CRF do FGTS e CNDT da Justiça do Trabalho, juntamente com a nota fiscal, além da anotação de responsabilidade técnica emitida por profissional registrado no CREA ou CAU.
O edital prevê que os serviços serão executados em parte da estrada Linha Nova Sarandi, localizada na área rural do município de Faxinal dos Guedes/SC. O prazo para aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente é de 72 horas, contados a partir da data de convocação, sob pena de decair do direito à contratação. Este prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela administração.
O edital prevê que O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias, após o recebimento da nota fiscal. e que O valor do investimento municipal será pago em parcelas mensais em 18 meses conforme cronograma em anexo.
O edital lista os seguintes documentos para habilitação: Estatuto. Cartão CNPJ. Certidão negativa de débitos municipais. Certidão negativa de débitos estaduais. Certidão negativa de débitos federais. Certificado de regularidade do FGTS. Certidão negativa de débitos trabalhistas.
O edital informa que Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n ****, de 2021, quais sejam: dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame, e praticar ato lesivo previsto no art. 5 da Lei n ****, de 1º de agosto de ****.