Licitação para contratação de empresa especializada em engenharia sanitária para serviços de limpeza urbana, coleta, transporte, operação de equipamentos e ações de educação ambiental no município de Gravatá/PE. A licitação ocorrerá na modalidade concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,65. O sistema eletrônico utilizado será a Bolsa Nacional de Compras. O início do recebimento das propostas e habilitação está previsto para 21/05/2026, com a sessão pública de abertura em 01/07/2026. É necessário o cadastro prévio no sistema Bolsa Nacional de Compras. Não será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcios. O prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao edital é de até 03 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A licitação será realizada com inversão de fases, onde a habilitação precederá a fase de apresentação de propostas e lances. A proposta terá validade de 60 dias. A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica são requisitos obrigatórios. A visita técnica é opcional, sendo possível apresentar declaração de vistoria. A garantia contratual será de 5% do valor inicial do contrato. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses. Penalidades incluem multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O prazo de vigência para a contratação será de 12 meses. A execução do serviço se iniciará após a emissão da ordem de serviço e deverá obedecer ao cronograma de realização dos serviços estipulado em projeto.
O prazo para pagamento à contratada e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, anexo a este contrato.
A contratada prestará garantia de execução contratual, no percentual de 5% do valor inicial do contrato, conforme art. 98 da lei nº ****, de 2021.
O critério de julgamento será o de menor preço global, ofertado, admitindo-se como critérios de aceitabilidade preços compatíveis com os de mercado.
Para fins de habilitação, todos os licitantes deverão apresentar, previamente à fase de propostas, os documentos necessários e suficientes para demonstrar sua capacidade de execução do objeto, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei nº 14. 133/2021.
O licitante que cometer infração administrativa poderá ser advertido, multado, impedido de licitar e contratar com o município, ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública.
A empresa interessada em participar do certame poderá agendar visita técnica junto à Secretaria Municipal de Obras, através do email: ***@***. *. *, telefone 81 **** a licitante não queira fazer a visita técnica, deverá apresentar declaração de vistoria.
Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este edital, devendo protocolar o pedido exclusivamente, por meio eletrônico, via sistema, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
Será inabilitada a licitante que apresentar declaração ou documentação falsa, que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais ou equiparadas, nos termos da lei complementar nº 123/2006.
A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ ****,65 (trinta e dois milhões, cinquenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).