O edital trata da contratação de empresa de engenharia para urbanização da Avenida Central em Buriti Bravo. A abertura das propostas e o início da disputa de preços estão marcados para 09 de dezembro de 2025. O critério de julgamento será o menor preço. A participação exige cadastro no sistema BBMNET. Micro e pequenas empresas terão tratamento favorecido. A empresa deve apresentar proposta de preços, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro. A validade da proposta é de 90 dias. A administração poderá negociar condições mais vantajosas após a etapa de lances. A empresa vencedora deve atender às condições de participação e apresentar documentos de habilitação. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo de execução total das obras e/ou serviços não poderá ser superior ao previsto no projeto básico em anexo ao instrumento convocatório, ou seja, 12 doze meses a contar do recebimento pela empresa da ordem de execução de serviços.
A empresa participante deverá oferecer a título de garantia de manutenção da proposta, conforme o art. 58, caput e 1, da lei n ****, a importância correspondente a 1 um por cento do valor estimado da presente contratação.
O critério de julgamento adotado é o menor preço.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Caso o projeto básico/termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado para o objeto desta licitação é de R$ ****,00 (um milhão trezentos e um mil e quinhentos reais).