A licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para recuperação de estradas vicinais no município de Buriti dos Lopes PI. A modalidade é concorrência eletrônica, com abertura das propostas em 13 de maio de 2026. O critério de julgamento é o de menor preço. A proposta deve ter validade mínima de 90 dias. É exigida declaração formal de disponibilidade de instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico. A empresa e o responsável técnico devem possuir registro no CREA ou CAU. É necessária a apresentação de atestados de capacidade técnica e operacional. O edital está disponível no site www. ***. *. * prazo para impugnação e pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O prazo de início de fornecimento/execução dos serviços será de acordo com o estabelecido no termo de referência anexo I do edital, a contar do recebimento, por parte da contratada, da ordem de compra ou documento similar.
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no projeto básico, anexo a este edital.
A garantia de execução é de 1% do valor global da contratação, podendo ser em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço.
A habilitação será verificada por meio do portal de compras, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O licitante classificado em primeiro lugar poderá ser exigido a apresentar amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
Até 3 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.