Licitação na modalidade pregão eletrônico para contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza pública e conservação no município de Jutaí-AM. A sessão pública para recebimento de propostas e documentos de habilitação será realizada em 15/04/2026 às 08:00h (horário de Brasília) no portal Licitanet. O prazo limite para impugnação é 10/04/2026. O edital está disponível no portal Licitanet e no portal da transparência do município. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por igual período. O prazo para execução do objeto é de 10 dias a contar do recebimento da ordem de execução. O critério de julgamento é o menor preço global. Haverá tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta terá validade de 60 dias. A habilitação será verificada através de consulta a cadastros e apresentação de documentos. A visita técnica é opcional, mas empresas que não a realizarem deverão apresentar declaração de renúncia. As sanções administrativas incluem advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
O prazo para a execução do objeto de contratação é de 10 dez dias, a contar do recebimento da ordem de execução dos serviços, admitida prorrogação.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica serão verificadas conforme os documentos exigidos no edital, incluindo certidões e atestados de capacidade técnica.
As sanções administrativas incluem advertência, multa administrativa de até 20% sobre o valor total do contrato, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município por até 5 anos, e declaração de inidoneidade para licitar junto à administração pública.
A vistoria técnica não é obrigatória. No entanto, as empresas que não a fizerem deverão apresentar uma declaração de renúncia à visita técnica, assumindo toda a responsabilidade e a consequência por não ter comparecido à visita.
A data e hora limite para impugnação é 10/04/2026 até as 00:00h.