AI helper
O edital trata da aquisição de equipamentos de TI, serviços de garantia e acessórios para renovação e incremento de recursos de TI do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS). O objeto será dividido em perfis de equipamentos detalhados no item V. A entrega definitiva dos notebooks deverá ser efetuada em até 40 dias após a assinatura do contrato. O não cumprimento das especificações resultará na desclassificação do licitante. Em caso de atraso injustificado na entrega ou execução, será aplicada multa de 0,5% ao dia, limitada ao valor total atualizado do pedido. A devolução integral do valor pago, acrescida de juros e correção monetária, será aplicada em caso de pagamento antecipado, sem prejuízo da suspensão de contratar com a Fiotec por até 5 anos. Em caso de inexecução total, será aplicada multa de 10% sobre o valor do pedido. O vencedor, se não for fabricante, deverá apresentar certificado ou similar fornecido pelo fabricante. As obrigações da contratada incluem indicar preposto, atender orientações da fiscalização, reparar danos causados e propiciar meios para fiscalização. Os equipamentos e acessórios são discriminados em 4 perfis: Infraestrutura (servidor computacional torre), Mobilidade (notebook avançado), Mobilidade Básica e Acessórios (teclado, mouse sem fio, mochila, replicador de portas dock station). A garantia mínima exigida para os equipamentos é de 60 meses, contados a partir do aceite definitivo, com suporte técnico **** os notebooks, a bateria possui garantia de 3 anos. A mochila e o replicador de portas dock station também possuem garantia mínima de 3 anos.
O edital prevê que para homologação dos notebook o vencedor deverá entregar em 7 dias após o resultado por solicitação do pregoeiro, e a entrega definitiva deverá ser efetuada em até 40 dias após assinatura do contrato.
O edital estabelece que a contratada deverá apresentar declaração de garantia, ofertada pelo fabricante dos equipamentos, de no mínimo 60 sessenta meses, contados a partir do primeiro dia útil após o aceite definitivo dos equipamentos. Para a bateria do notebook, a garantia é de 3 anos, e para a mochila e o replicador de portas dock station, a garantia mínima é de 3 anos.
O edital exige que é obrigatório ao vencedor, em caso de não fabricante, a apresentação de certificado ou similar, fornecido pelo fabricante, em papel timbrado desse, que explicite que esse integra o programa ou similar de parcerias oficiais do fabricante dos equipamentos a serem fornecidos.
O edital informa que pelo atraso injustificado na entrega ou durante a execução do objeto, será aplicada a multa de 0, 5 cinco décimos por cento por dia de atraso, limitada ao valor total atualizado do pedido de compras, acrescida dos juros e correção monetária. E que em caso de inexecução total será aplicado multa de 10 dez por cento sobre o valor deste pedido.