O edital de credenciamento visa a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção veicular, incluindo fornecimento de peças e mão de obra. A participação é aberta a pessoas jurídicas que atendam às especificações do edital. A data limite para impugnações e esclarecimentos é 23/12/2026. A análise da documentação será feita em até 5 dias úteis após a postagem. O credenciamento permanecerá em aberto até 28/12/2026. O critério de distribuição da demanda será a critério de terceiros. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. Os proponentes devem apresentar documentos de habilitação, incluindo inscrição no registro público de empresas mercantis, regularidade fiscal e trabalhista. O pagamento será efetuado em até 20 dias após a liquidação da nota fiscal. O desconto a ser aplicado é sobre o preço máximo constante na tabela de preços do fabricante ou do sistema traz valor. A escolha do estabelecimento será feita por rodízio entre os fornecedores credenciados.
O serviço deverá ser prestado no prazo de 02 dois dias úteis, a contar da data de recebimento da ordem de serviço expedida pelo contratante, salvo quando a administração tolerar prazo maior, conforme a complexidade dos serviços.
O pagamento será efetuado pelo setor responsável, até 20 vinte dias após a liquidação da nota fiscal.
O período da garantia dos serviços bem como das peças é de 03 três meses, a contar do recebimento definitivo dos serviços.
A escolha do estabelecimento será feita na espécie de rodizio entre os fornecedores credenciados, respeitando a ordem em que foram realizados os credenciamentos.
Como requisito de habilitação para o credenciamento, os proponentes deverão apresentar, exclusivamente através da plataforma eletrônica, os seguintes documentos: 5 regularidade jurídica i empresário individual: inscrição no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede ii microempreendedor individual mei: certificado da condição de microempreendedor individual ccmei, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https:www. gov. brempresasenegociospt brempreendedor iii sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal slu ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada eireli: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores iv sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no brasil, publicada no diário oficial da união e arquivada na junta comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme instrução normativa dreime n. 77, de 18 de março de 2020. v sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores vi filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no registro civil das pessoas jurídicas ou no registro público de empresas mercantis onde opera, com averbação no registro onde tem sede a matriz. vii sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na junta comercial ou inscrito noregistro civil das pessoas jurídicas da respectiva sede, além do registro de que tratao art. 107 da lei n ****, de 16 de dezembro ****.
Os credenciados, após convocação para assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na lei n ****, de 2021, neste edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através da plataforma bnc.
O município de rubimmg, através da secretaria municipal de administração , estima um consumo anual de r ****, 00 três milhões e novecentos mil reaispara realização de credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviçosde veículos leves, pesados, maquinas, ônibus, vans e utilitários, com fornecimento depeças e mão de obra das secretarias.