O edital refere-se à contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação, treinamento e suporte de software de gestão do terceiro setor, na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço global. O recebimento das propostas inicia-se em 27/03/2026 às 08h15min, com abertura e julgamento das propostas em 08/04/2026 às 08h30min, e início da sessão de disputa de preços no mesmo dia às 09h00min. O valor estimado é de R$ ****,61. A licitação será agrupada em um único lote. Os licitantes devem estar credenciados na Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Documentos de habilitação podem ser enviados concomitantemente com a proposta, com prazo de 3 dias úteis para apresentação de cópias autenticadas caso sejam enviadas cópias simples. A proposta tem validade mínima de 60 dias. Penalidades incluem multa de até 10% sobre o valor da obrigação não cumprida e impedimento de licitar e contratar com o município por até 3 anos. Impugnações ao edital e pedidos de esclarecimento podem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O contrato terá vigência de 12 meses.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim para a formalização do contrato e apresentação de documentos complementares.
Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados em até 30 dias após a apresentação das notas fiscais devidamente conferidas e assinadas pelo secretário da pasta, com o respectivo empenho elaborado pelo setor de contabilidade. Os pagamentos serão feitos através de boleto bancário ou crédito somente em conta corrente da empresa pessoa jurídica.
O edital não especifica um prazo de garantia para o objeto da licitação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
A habilitação será verificada mediante o envio dos documentos exigidos, por meio da plataforma eletrônica da BLL, no prazo de 02 duas horas, contado da solicitação do pregoeiro. Os documentos incluem habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 156 da lei federal n. 14. 133/2021. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato sujeita-o à multa de 5% sobre o valor da obrigação não cumprida e impedimento de licitar e contratar com o município de Itararé pelo prazo de até 03 anos.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostra.
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O valor estimado é de R$ ****,61.