O edital trata da contratação de serviços de urbanização de calçadas em Iretamapr. A abertura da sessão pública ocorrerá em 23/01/2026. O critério de julgamento será o menor preço global. A vistoria prévia é obrigatória. A garantia da contratação será exigida. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses. O pagamento será efetuado em até dez dias úteis após a finalização da liquidação da despesa.
O início da execução do objeto é de 15 quinze dias da assinatura do contrato, e a realização dos serviços obedecerá o cronograma estipulado pelo departamento de engenharia e não deverá ultrapassar o prazo máximo de 06 seis meses.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
O critério de julgamento é menor preço global.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado total da contratação é de r ****, 06 trezentos e noventa e quatro mil cento e trinta e seis reais e seis centavos.