O edital trata do registro de preços para contratação de empresa de terceirização de mão de obra para a Prefeitura Municipal de Codó. A licitação será na modalidade pregão eletrônico. O critério de julgamento é o menor preço. A abertura da sessão pública será em 29 de dezembro de 2025. Não há exigência de visita técnica, amostras ou garantia de proposta. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. O edital permite a participação de micro e pequenas empresas (ME/EPP) com benefícios específicos. A inversão de fases (habilitação após propostas) é permitida. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. A subcontratação não é admitida.
O prazo de início, sempre que solicitado, será de 10 dez dias, contados do recebimento da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência de garantia de proposta na presente contratação.
O critério de julgamento é o menor preço.
Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
A administração poderá aplicar aos licitantes e adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há exigência de visita técnica.
Para a presente contratação não será obrigatória a apresentação de amostras por parte da licitante vencedora.
Até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste procedimento de contratação mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico descrito no preâmbulo do presente edital ou através de campo próprio do sistema.
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.