Lote 1: R$ ****,00 - Servico de desinsetizacao em unidades escolares e predios publicosservico de desinsetizacao em unidades escolares e predios publicos em controle ( eliminacao e prevencao) dos seguintes vetores e pragas urbanas: mosquito, mosca, baratas, pulgas, formigas e demais insetos; cupins, escorpioes, percevejos, carrapatos, tracas, lesmas, lacraias e aranhas. Cada servico sera executado na unidade escolar ou predio publico vinculado a secretaria de educacao tendo como referencia a metragem da area construida. Os enderecos, quilometragem ( da sede ao distrito) e metragem das unidades sao informados na tabela 1. O servico deve ser executado por empresa especializada licenciada pelos orgaos competentes da saude e do meio ambiente para prestar servicos de controle de vetores e pragas urbanas, conforme definicoes elencadas na resolucao rdc n? 622, de 9 de marco de 2022. A contratada e responsavel por analisar e definir quais os melhores produtos, equipamentos e a melhor forma de aplicacao, desde que comprovadamente eficazes e aprovados pelos orgaos reguladores, como a agencia de vigilância sanitaria - anvisa e o inmetro. Os produtos e metodos de aplicacao definidos pela contratada deverao garantir, por no minimo tres meses a eliminacao completa dos seguintes vetores e pragas: mosquito, mosca, baratas, pulgas, formigas e demais insetos; cupins, escorpioes, percevejos, carrapatos, tracas, lesmas, lacraias e aranhas. Qualquer reincidencia de infestacao dentro do periodo de garantia ficara a cargo da empresa contratada fazer o reforco da aplicacao dos produtos e metodos de controle em ate 48 horas apos abertura de chamado. A contratada devera indicar, antes do inicio dos servicos, os produtos a serem utilizados ( nome comercial e generico), fichas tecnicas e classificacao de toxidade e suas formas de aplicacao. Os produtos utilizados nas aplicacoes deverao ter no minimo as seguintes caracteristicas: a) nao causarem manchas; b) antialergicos; c) tornarem- se inodoro apos 90 ( noventa)
Lote 2: R$ ****,00 - Servico de desratizacao em unidades escolares e predios publicosservico de desratizacao em unidades escolares e predios publicos cada servico sera executado na unidade escolar ou predio publico vinculado a secretaria de educacao tendo como referencia a metragem da area construida. Os enderecos, quilometragem ( da sede ao distrito) e metragem das unidades sao informados na tabela 1. O servico deve ser executado por empresa especializada licenciada pelos orgaos competentes da saude e do meio ambiente para prestar servicos de controle de vetores e pragas urbanas, conforme definicoes elencadas na resolucao rdc n? 622, de 9 de marco de 2022. A desratizacao constituira de servicos de controle e eliminacao de ratos ( camundongo - mus musculus, rato preto- rato de telhado - rattus rattus, ratazana - rattus norvegicus) devendo ser realizada atraves de duas etapas: inspecao e monitoramento, ou seja: 1? visita: desratizacao com a colocacao de iscas rodenticidas parafinadas e granuladas. Instalacao de dispositivos ( porta- iscas) que acondicionam as iscas em todos os locais que a contratada julgar necessario para o controle efetivo. Todos os dispositivos ( porta- iscas) devem ser protegidos de intemperies, devidamente identificados e etiquetados evitando que pessoas tenham contato com as substâncias quimicas. Sao permitidos para emprego em produtos rodenticidas domissanitarios as substâncias ativas com monografia publicada pelo ministerio da saude conforme o uso domissanitario autorizado ( item f. 1 - port. 321- 07/97). A empresa devera confeccionar mapa de localizacao dos dispositivos para cada unidade bem como monitorar os dispositivos com coleta de dados sobre consumo, oxidacao, desgaste natural e reposicao de iscas. 2? visita: visita de retorno ( monitoramento) - devera ser realizada apos 45 dias. O prestador de servicos retornara em todas as areas onde houve a primeira visita, para fins de monitoramento e reaplicacao de raticida nos locais em que for constatado consumo