O edital visa a contratação de uma instituição especializada para organizar e executar um concurso público para provimento de cargos efetivos no município de Camalaú. O processo será conduzido na modalidade concorrência eletrônica, com critério de julgamento de técnica e preço. A participação é restrita a pessoas jurídicas com ramo de atividade compatível e que atendam às exigências legais e do edital. A subcontratação do núcleo essencial do objeto é vedada. A proposta técnica será pontuada, e a licitante que atingir a pontuação mínima prosseguirá para a fase de preços. A habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. Prazos para impugnação e pedidos de esclarecimento devem ser observados conforme a lei. O prazo de execução dos serviços é de 180 dias, contado da assinatura do contrato ou ordem de serviço. O pagamento será efetuado conforme cronograma físico-financeiro, vinculado às etapas executadas e atestadas.
O prazo de execução dos serviços será de 180 cento e oitenta dias, contado da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviço, conforme definido no instrumento contratual. A vigência contratual será suficiente para abarcar todas as etapas do concurso, inclusive encerramento técnico e entrega final dos produtos, podendo ser prorrogada na forma da lei no ****, desde que haja justificativa e interesse público.
O pagamento será efetuado conforme cronograma físico-financeiro, vinculado às etapas efetivamente executadas e atestadas pela fiscalização do contrato. Cada pagamento dependerá da apresentação de nota fiscalfatura, comprovação da execução da etapa correspondente, atesto do fiscal ou gestor do contrato e comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigível.
O julgamento observará as seguintes etapas: exame de conformidade das propostas, julgamento da proposta técnica, julgamento da proposta de preços das licitantes tecnicamente classificadas e cálculo da nota final e classificação provisória. A proposta técnica terá pontuação máxima de 100 cem pontos, e a proposta de preços receberá nota de preço calculada pela fórmula: np = 100 x (menor preço /preço da licitante). A nota final será calculada pela fórmula: nf = nt x 0,60 + np x 0,40. Será considerada vencedora a licitante que obtiver a maior nota final.
A documentação de habilitação compreenderá: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica mínima. Para fins de qualificação técnica mínima, deverá ser apresentada a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de, no mínimo, 1 um atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre experiência na organização e execução de concurso público ou processo seletivo de complexidade compatível com o objeto licitado.
O cometimento de infrações administrativas pela licitante ou contratada sujeitará a responsável às sanções previstas na lei no ****, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Poderão ser aplicadas as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. As multas contratuais podem variar de 0,33% a 20% sobre o valor da etapa ou do contrato, dependendo da gravidade da infração.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital, na forma e no prazo previstos na lei no ****, mediante petição encaminhada por meio do sistema eletrônico indicado no preâmbulo ou por outro meio oficialmente admitido no instrumento convocatório.