Aquisição de 100 kits auxílio enxoval para benefício natalidade. O critério de julgamento é o menor preço global. Não há exigência de garantia contratual nem de vistoria prévia. A contratação é destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social. A entrega deve ser parcelada em até 10 dias úteis por ordem de fornecimento. O pagamento será feito em até 10 dias úteis após a liquidação.
A entrega dos kits será parcelada, devendo ocorrer em até 10 dez dias úteis contados de cada solicitação.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não se mostra necessária a exigência de garantia contratual, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
A habilitação será verificada mediante a apresentação dos documentos elencados na seção 9, 9. 4. 7, e o fornecedor deve manter a documentação atualizada e vigente na data da abertura da sessão pública.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, sendo aplicáveis cumulativamente. O limite máximo de multas é de 25% do valor total do contrato.
Não se aplica a vistoria prévia, pois não haverá exigência de vistoria prévia do local de entrega dos bens.
Não se aplica a exigência de amostra, pois não se aplica.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas ou apresentar preço inexequível.