O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços, com modalidade menor preço por lote, destinado à contratação de serviços em atividades esportivas. A licitação é exclusiva para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI). O objeto da licitação é a prestação de serviços de arbitragem, técnicos e instrutores para oficinas em diversas modalidades esportivas, com duração de 12 meses. As propostas devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, com data limite de acolhimento em 18/05/2026 às 08h30 e abertura da sessão pública no mesmo dia às 08h31. Esclarecimentos sobre o edital devem ser solicitados até 3 dias úteis antes da abertura. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O critério de julgamento será o menor preço por lote. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses, prorrogável por igual período. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega do objeto. Não há exigência de garantia contratual. Sanções administrativas, incluindo multa e impedimento de licitar, serão aplicadas em caso de descumprimento.
O objeto desta licitação, após assinatura da ata, deverá ser entregue de forma parcelada, de acordo com a necessidade da administração, em local indicado pela secretaria municipal de esporte, lazer e cultura. Após a emissão de nota de empenho pelo setor de compras a empresa vencedora deverá prestar os serviços de acordo com a necessidade da administração, no prazo máximo de 10 dez dias corridos.
O pagamento será efetuado em até 15 quinze dias após a entrega do objeto desta licitação, mediante entrega de nota fiscal, juntamente com a documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista. O boleto deverá ser enviado no email ***@***. *. *, lembrando que o boleto deverá conter pelo menos 10 dez dias entre a emissão e o vencimento do pagamento. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Nos termos do art. 92, xii e xiii, não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento da disputa da licitação será o menor preço por lote.
Para a habilitação dos licitantes, será exigida documentação fiscal, social e trabalhista, bem como documentação economicofinanceira e técnico-profissional. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances, e de julgamento.
Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração nos casos previstos na lei federal n. o **** e legislação correlata. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa.
Caso o pregoeiro julgue necessário, após a fase de julgamento e encerrada a habilitação, no prazo de 02 duas horas, solicitará a empresa vencedora que envie amostra de determinados itens e/ou ficha técnica, fundamentando o pedido.
As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até três dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
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