Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para registro de preços de serviços de instalação de comunicação visual, reformas de placas e limpeza de área. O contrato terá vigência de 12 meses. A participação nos itens 1 e 3 é exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Os itens 2 e 4 admitem ampla participação. As propostas e lances serão recebidos exclusivamente pela internet no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. O prazo para envio de propostas é até às 15h00min do dia 14/04/2026, e a sessão de lances ocorrerá no mesmo dia, das 15h10min às 15h40min. Dúvidas e esclarecimentos podem ser enviados para o e-mail ***@***. *. * ou protocolados na sede da URBS. O edital completo está disponível nos portais da Prefeitura de Curitiba e da URBS. A validade das propostas é de 60 dias. A habilitação será julgada apenas para a empresa classificada com o menor lance. A garantia legal e contratual para os serviços é de 3 meses. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento das obrigações.
Os serviços deverão ser executados conforme descrito em cada autorização de fornecimento, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 18h00min. Os prazos de execução dos serviços podem variar de até quatro dias úteis a até dez dias úteis, dependendo do tipo de serviço. O prazo de vigência de autorização de fornecimento é de 90 dias contados a partir da publicação no site da URBS.
O pagamento será efetuado até o 30º dia corrido, posterior à data de assinatura do termo de recebimento definitivo de cada autorização de fornecimento, contados da aprovação da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária. A empresa contratada deverá formalizar o pedido de pagamento via sistema Procec Pagamentos.
A contratada deverá oferecer garantia legal de três meses referente aos serviços prestados e garantia contratual de três meses para mão de obra e materiais fornecidos, ambas a contar da data de emissão da nota fiscal.
O critério de julgamento do presente pregão eletrônico é o menor preço por item.
Somente será julgada a habilitação da empresa que for classificada com o menor lance. Para a habilitação, serão exigidos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica operacional. Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a habilitação será sob condição resolutiva em caso de restrições fiscais e trabalhistas, com prazo para regularização.
O descumprimento de qualquer condição estabelecida no edital poderá acarretar em advertência, multa moratória, multa compensatória, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a URBS. As multas específicas incluem: 5% por atraso na entrega da garantia, 5% por atraso na execução do objeto, 0,5% por descumprimento de outras obrigações, 10% por inexecução parcial e 25% por inexecução total.
O edital prevê que, quando houver visita técnica, a empresa optou por não realizar a visita técnica, declarando ao dar o aceite que possui conhecimento das condições e peculiaridades do objeto licitado. Portanto, a visita técnica não é obrigatória.
Eventuais impugnações sobre os termos do presente edital deverão ser formuladas dentro do prazo estabelecido no art. 39 do RILC. Após o prazo estabelecido, não serão mais consideradas.