Licitação para contratação de empresa para extensão e modificação de rede de energia elétrica urbana para iluminação pública em Centralina-MG. O valor estimado é de R$ ****,00. A sessão pública será em 31/07/2026. O critério de julgamento é menor preço global. A disputa será aberta. Há preferência para ME/EPP. A vistoria prévia é obrigatória. O envio de impugnações e esclarecimentos é exclusivamente pelo site www. ***. *. *
A garantia total dos serviços executados contra quaisquer defeitos de material e/ou serviços, pela solidez e segurança do trabalho realizado, não inferior a 5 anos, conforme art. 618 do Código Civil e o art. 12 da Lei nº 8. 078/90 Código de Defesa do Consumidor contado da data de emissão do termo de recebimento definitivo.
O critério de julgamento é menor preço global.
Os documentos previstos no projeto básico/termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº ****, de 2021.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, garantida a prévia defesa.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 3. 4 ou 3. 7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº ****, de 2021, e neste edital.
O valor total da contratação é de R$ ****,00.